Abono Anual – Antecipação
O Decreto nº 7.264, de 12/08/2010 (DOU de 13/08/2010), dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2010.
Desse modo, no ano de 2010, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/91, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga juntamente com o benefício correspondente a esse mês.
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